MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.084, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Barroso Ltda., da LinhaCrateús (CE) - Teresina (PI), via Tianguá (CE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 131/2005, de 29 de agosto de2005 e no que constante do Processo nº 50000.009653/1999-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa BarrosoLtda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Crateús (CE) - Teresina (PI), viaTianguá (CE), prefixo nº 03-0654-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/09/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.