RESOLUÇÃO Nº 1.083, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.083, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Jóia Ltda.,da Linha Telêmaco Borba (PR) - São Paulo (SP) e serviços complementares.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 129/2005, de 29 de agosto de2005 e no que consta do Processo nº 50000.001629/2000 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoJóia Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Telêmaco Borba (PR) - São Paulo(SP), prefixo nº 09-1130-00 e nos serviços complementares Salto do Itararé (PR) SãoPaulo (SP), prefixo nº 09-1130-01, Telêmaco Borba (PR) - Sorocaba (SP), prefixo nº09-1130-02 e Telêmaco Borba (PR) - São José dos Campos (SP), prefixo nº 09-1130-03,conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 09/09/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.