Resolução 1082/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.082, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Barroso Ltda., da Linha Crateús (CE) - Teresina (PI), via Nova Olinda (PI).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 042/2005, de 16 de agosto de 2005 e no que consta do Processo nº 50000.007749/1999-27, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Barroso Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Crateús (CE) - Teresina (PI), via Nova Olinda (PI), prefixo nº 03-0750-20, incluindo o serviço complementar Crateús (CE) Teresina (PI), prefixo nº 03-0750-21, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 22/08/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.