RESOLUÇÃO Nº 1.066, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.066, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa COLITUR - TransportesRodoviários Ltda., da Linha Barra Mansa (RJ) - Bananal (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 032/2005, de 09 de agosto de2005 e no que consta do Processo nº 50500.004478/2005-46 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa COLITUR -Transportes Rodoviários Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Barra Mansa (RJ)Bananal (SP), prefixo nº 07-0297-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral

D.O.U., 16/08/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.