MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.061, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Rio GrandeLtda., da Linha Barretos (SP) - Planura (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 136/2005, de 09 de agosto de2005 e no que consta do Processo nº 50515.000487/2005-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação RioGrande Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Barretos (SP) - Planura (MG), prefixonº 080859-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 16/08/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.