MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.044, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Sertaneja Ltda., da Linha Mar de Espanha (MG) - Petrópolis (RJ), via Sapucaia (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 103/2005, de 09 de agosto de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.197204/2004-91 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Sertaneja Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Mar de Espanha (MG) - Petrópolis (RJ), via Sapucaia (RJ), prefixo nº 06-0290-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 15/08/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.