Resolução 1032/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.032, DE 20 DE JULHO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Progresso eTurismo S.A., da Linha Barra Mansa (RJ) - Juiz de Fora (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 114/2005, de 19 de julho de2005 e no que consta do Processo nº 50000.002529/1999-40 e apenso, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoProgresso e Turismo S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Barra Mansa (RJ) -Juiz de Fora (MG), prefixo nº 07-0072-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 25/07/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.