MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.032, DE 20 DE JULHO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Progresso eTurismo S.A., da Linha Barra Mansa (RJ) - Juiz de Fora (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 114/2005, de 19 de julho de2005 e no que consta do Processo nº 50000.002529/1999-40 e apenso, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoProgresso e Turismo S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Barra Mansa (RJ) -Juiz de Fora (MG), prefixo nº 07-0072-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 25/07/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.