MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 992, DE 15 DE JUNHO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Auto Viação BragançaLtda., da Linha São Paulo (SP) - Varginha (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 064/2005, de 14 de junho de2005 e no que consta do Processo nº 50500.222776/2004-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Auto ViaçãoBragança Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha São Paulo (SP) - Varginha (MG),Prefixo nº 08-0127-00 e no Serviço Complementar São Paulo (SP) - Varginha (MG), Prefixonº 08-0127-01, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 17/06/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.