12 - Resolução 989/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 989, DE 15 DE JUNHO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Auto Viação BragançaLtda., da Linha Águas de Lindóia (SP) - Monte Sião (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 061/2005, de 14 de junho de2005 e no que consta do Processo nº 50500.222747/2004-90, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Auto ViaçãoBragança Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Águas de Lindóia (SP) - MonteSião (MG), Prefixo nº 08-0587-20, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 17/06/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.