MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 974, DE 25 DE MAIO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Real ItaLtda., da Linha Itaperuna (RJ) - Carangola (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 093/2005, de 24 de maio de 2005e no que consta do Processo nº 51100.009998/1998-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação RealIta Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Itaperuna (RJ) - Carangola (MG),Prefixo nº 07-0345-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 01/06/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.