12 - Resolução 974/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 974, DE 25 DE MAIO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Real ItaLtda., da Linha Itaperuna (RJ) - Carangola (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 093/2005, de 24 de maio de 2005e no que consta do Processo nº 51100.009998/1998-99, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação RealIta Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Itaperuna (RJ) - Carangola (MG),Prefixo nº 07-0345-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 01/06/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.