MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 953, DE 19 DE MAIO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Cidade do Aço Ltda., da Linha Rio de Janeiro (RJ) - Caxambú (MG), incluindo o serviço complementar Volta Redonda (RJ) - Caxambú (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 072/2005, de 18 de maio de 2005 e no que consta do Processo nº 20107.005814/1991-05 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Cidade do Aço Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Caxambú (MG), prefixo nº 07-0023-00 e no serviço complementar Volta Redonda (RJ) - Caxambú (MG), prefixo nº 07-0023-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 31/05/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.