Resolução 953/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 953, DE 19 DE MAIO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Cidade do Aço Ltda., da Linha Rio de Janeiro (RJ) - Caxambú (MG), incluindo o serviço complementar Volta Redonda (RJ) - Caxambú (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 072/2005, de 18 de maio de 2005 e no que consta do Processo nº 20107.005814/1991-05 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Cidade do Aço Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Rio de Janeiro (RJ) - Caxambú (MG), prefixo nº 07-0023-00 e no serviço complementar Volta Redonda (RJ) - Caxambú (MG), prefixo nº 07-0023-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 31/05/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.