MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 949, DE 4 DE MAIO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação PresidenteLtda., da Linha Passos (MG) - Franca (SP), via Capetinga (MG) e serviço complementar.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 083/2005, de 03 de maio de 2005e no que consta do Processo nº 50500.022441/2005-36, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoPresidente Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Passos (MG) - Franca (SP), viaCapetinga (MG), prefixo nº 06-0450-20, e no serviço complementar Passos (MG) - Franca(SP), via Capetinga (MG), prefixo nº 06-0450-21, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/05/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.