MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 936, DE 28 DE ABRIL DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa União de TransporteLtda., da Linha Araranguá (SC) - Torres (RS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 071/2005, de 27 de abril de2005 e no que consta do Processo nº 51260.001510/1997-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa União deTransporte Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Araranguá (SC) - Torres (RS),prefixo nº 16-0105-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.
39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral
D.O.U., 02/05/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.