MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 919, DE 30 DE MARÇO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Real ItaLtda.,da Linha Guaçuí (ES) - Carangola (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 049/2005, de 29 de março de2005 e no que consta do Processo nº 51100.009999/1998-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação RealIta Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Guaçuí (ES) - Carangola (MG),prefixo nº 17-0367-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 04/04/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.