RESOLUÇÃO Nº 918, DE 30 DE MARÇO DE 2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 918, DE 30 DE MARÇO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Real ItaLtda.,da Linha Natividade (RJ) - Muriaé (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 048/2005, de 29 de março de2005 e no que consta do Processo nº 51100.009997/1998-26, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação RealIta Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Natividade (RJ) - Muriaé (MG),prefixo nº 07- 0239-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 04/04/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.