MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 907, DE 30 DE MARÇO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Bel-Tour Turismo eTransportes Ltda., da Linha Rio de Janeiro (RJ) - Lambari (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 040/2005, de 29 de março de2005 e no que consta do Processo nº 50500.146722/2004-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Bel-TourTurismo e Transportes Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Rio de Janeiro (RJ)- Lambari (MG), Prefixo nº 07-0937-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.
39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 04/04/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.