MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 903, DE 15 DE MARÇO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Auto Viação CambuíLtda., na Linha Cambuí (MG) - São Paulo (SP) e serviços complementares Camanducaia (MG)- São Paulo (SP) e Extrema (MG) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 033/2005, de 14 de março de2005 e no que consta do Processo nº 50000.001296/2000, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Auto ViaçãoCambuí Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Cambuí (MG) - São Paulo (SP),Prefixo nº 06-0158-20 e nos serviços complementares Camanducaia (MG) - São Paulo (SP),Prefixo nº 06-0158-21 e Extrema (MG) - São Paulo (SP), Prefixo nº 06-0158-22, conformeart. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 21/03/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.