RESOLUÇÃO Nº 899, DE 15 DE MARÇO DE 2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 899, DE 15 DE MARÇO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Riodoce Ltda.,na Linha Muriaé (MG) - Vitória (ES).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 028/2005, de 14 de março de2005 e no que consta do Processo nº 50000.002854/2001-98, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoRiodoce Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade,na Linha Muriaé (MG) - Vitória (ES), prefixonº 06-1485-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 21/03/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.