Resolução 898/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 898, DE 15 DE MARÇO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Riodoce Ltda.,na Linha Juiz de Fora (MG) - Vitória (ES), via Vila Velha (ES).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 027/2005, de 14 de março de2005 e no que consta do Processo nº 50000.002857/2001-21 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoRiodoce Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Juiz de Fora (MG) - Vitória (ES),via Vila Velha (ES), prefixo nº 06-0217-00 e nos serviços complementares Barbacena (MG)- Vitória (ES), via Ubá (MG), prefixo nº 06-0217-02, Juiz de Fora (MG) - Guarapari(ES), prefixo nº 06-0217-03 e Juiz de fora (MG) - Vitória (ES), via Marataízes (ES),prefixo nº 06-0217-04, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 21/03/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.