MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 811, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Transpen - TransporteColetivo e Encomendas Ltda., da linha Curitiba (PR) - Campinas (SP) e serviçocomplementar.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 542/2004, de 07 de dezembro de2004, constante do Processo nº 50000.000993/1999-56 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Transpen -Transporte Coletivo e Encomendas Ltda., para a prestação do serviço de transporterodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Curitiba(PR) - Campinas (SP), prefixo nº 09-1363-00, incluindo o serviço complementar Curitiba(PR) - Campinas (SP), prefixo nº 09-1363-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 14/12/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.