Resolução 802/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 802, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza empresas à execução de serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 534/2004, de 01 de dezembro de 2004, constante do Processo nº 50500.175118/2004-28, resolve:

Art. 1º Autorizar às empresas permissionárias do Sistema de Transportes Interestadual e Internacional de Passageiros, a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina, conforme tabela abaixo:

LINHAS

ITINERÁRIO BR PONTOS FRONTEIRI- ÇOS ITINERÁRIO AR EMPRESAS SELECIONA- DAS FREQÜÊNCIA POR EMPRESA
De Para
Balneário Camboriú (BR) Córdoba (AR) BR101 e BR290. G. Vargas - A. P. Justo RN14, RN127, RN12, RN168, Auto BEL, RP3 e RN9 Planalto Transportes Ltda. 2 semanais.
Balneário Camboriú (BR) Formosa (AR) BR101, BR470, BR116 e BR285. São Borja - Santo Tomé RN14, RN12, RN16 e RN11. Reunidas S.A. Transportes Coletivos. 6 semanais.
Torres (BR) Resistência (AR) iBR101, BR290, BR386 e BR287. São Borja - Santo Tomé RN12 Reunidas S.A. Transportes Coletivos. 4 semanais.
Torres (BR) Córdoba (AR) BR101 e BR290. G. Vargas - A. P. Justo RN14, RN127 e RN19 Pluma Conforto e Turismo S.A. 4 semanas.

Art. 2º Determinar às citadas empresas que apresentem a documentação constante do Aviso publicado no DOU de 11.10.2004.

Art. 3º Autorizar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos citados serviços, com data de vigência até 15 de abril de 2005, às empresas que apresentarem a documentação conforme citada no art. 2º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 09/12/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.