MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 749, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Viação Garcia Ltda., na LinhaUmuarama (PR) - São Paulo (SP), incluindo serviços complementares.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 423/2004, de 21 de setembro de2004, constante do Processo nº 20109.008883/1979-56, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoGarcia Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Umuarama (PR) - São Paulo (SP),prefixo nº 09-0468-00, incluindo os serviços complementares Guaíra (PR) - São Paulo(SP), prefixo nº 09-0468-03 e Umuarama (PR) - São Paulo (SP), via Campinas, prefixo nº09-0468-04, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 27/09/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.