MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 738, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Viação Garcia Ltda., na LinhaCampo Mourão (PR) - Rio de Janeiro (RJ), incluindo o serviço complementar Campo Mourão(PR) - Niterói (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 412/2004, de 21 de setembro de2004, constante do Processo nº 20109.002010/1987-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoGarcia Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Campo Mourão (PR) - Rio de Janeiro(RJ), prefixo nº 09-1413-00, incluindo o serviço complementar Campo Mourão (PR) -Niterói (RJ), prefixo nº 09-1413-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 27/09/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.