MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 723, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Viação Garcia Ltda., na Linhana Linha Araçatuba (SP) - Londrina (PR), via Porto Capim (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 389/2004, de 13 de setembro de2004, constante do Processo nº 50000.001993/1998-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoGarcia Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Araçatuba (SP) - Londrina (PR), viaPorto Capim (PR), prefixo nº 08-0543-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/09/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.