MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 680, DE 11 DE AGOSTO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Expresso GardêniaLtda., na linha Jacutinga (MG) - Itapira (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 345/2004, de 10 de agosto de2004, constante do Processo nº 50400.002263/93-19 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ExpressoGardênia Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Jacutinga (MG) - Itapira (SP),prefixo nº 060994-70, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 16/08/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.