MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 588, DE 16 DE JUNHO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação 1001Ltda., referente à linha Rio de Janeiro (RJ)- Itaperuna (RJ), via Niterói (RJ)/SãoJosé do Ubá (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 258/2004, de 16 de junho de2004, constante do Processo nº 50000.005825/96-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação1001 Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Rio de Janeiro (RJ) - Itaperuna (RJ),via Niterói (RJ)/São José do Ubá (MG), Prefixo nº 07-0020-00, conforme art. 50 da Leinº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 23/06/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.