Resolução 548/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 548, DE 2 DE JUNHO DE 2004

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Expresso Guanabara S.A., referente à linha Fortaleza (CE) - Teresina (PI).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 214/2004, de 01 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Expresso Guanabara S.A., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Fortaleza (CE) - Teresina (PI), Prefixo nº 03-0014-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 08/06/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.