MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 388, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a celebração de Contrato de Permissão com a Empresa União TransporteInterestadual de Luxo S.A.- UTIL, na linha Belo Horizonte (MG) - Barra Mansa (RJ), prefixonº 06-0340-00
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no usode suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 343/2003, de 15 dedezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação doserviço de transporte interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, nalinha Belo Horizonte (MG)-Barra Mansa (RJ), prefixo nº 06-0340-00, com a empresa UniãoTransporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
Este texto não substitui a Publicação Oficial.