MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 388, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a celebração de Contrato de Permissão com a Empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A.- UTIL, na linha Belo Horizonte (MG) - Barra Mansa (RJ), prefixo nº 06-0340-00
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 343/2003, de 15 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Belo Horizonte (MG)-Barra Mansa (RJ), prefixo nº 06-0340-00, com a empresa União Transporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
Este texto não substitui a Publicação Oficial.