MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa União TransporteInterestadual de Luxo S.A. - UTIL para prestação do serviço de transporte interestadualde passageiros, na linha Barbacena (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0068-00.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 338/2003, de 15 de dezembro de2003, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação doserviço de transporte interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, nalinha Barbacena (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0068-00, com a Empresa UniãoTransporte Interestadual de Luxo S.A. - UTIL, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 22/12/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.