MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 340, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003
Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da Empresa SociedadeFerrey y Grau Limitada (Chile Bus Ltda.).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 284/2003, de 03 de novembro de2003 e da Ata da XXVII Reunião da Diretoria, realizada em 31 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a expedição da Licença Complementar nº 006/2003-ANTT, paraexploração do serviço de transporte rodoviário internacional coletivo de passageiros,entre a República do Chile e a República Federativa do Brasil, referente à linhaSantiago (CL) - Rio de Janeiro (BR), da Empresa Sociedad Ferre y Grau Limitada (Chile BusLtda), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (RA) - Uruguaiana (BR) eprazo de vigência indefinido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 10/11/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.