MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 332, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Viação Boa VistaLtda.,na linha João Pessoa (PB) - Goiana (PE), via Acais.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 275/2003, de 20 de outubro de2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação doserviço de transporte interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, nalinha João Pessoa (PB) - Goiana (PE), via Acais, prefixo n.º 13-1034-20, com a EmpresaViação Boa Vista Ltda., conforme art. 50 da Lei n.º 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei n.º 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 24/10/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.