Resolução 331/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 331, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Viação Boa Vista Ltda., na linha João Pessoa (PB) - Recife (PE).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 274/2003, de 20 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha João Pessoa (PB) - Recife (PE), prefixo n.º 13-0082-00, com a Empresa Viação Boa Vista Ltda., conforme art. 50 da Lei n.º 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei n.º 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 24/10/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.