MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 325, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Expresso NordesteLtda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, na linha Londrina (PR) - Porto Alegre (RS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 265/2003, de 14 de outubro de2003, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação doserviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter deexclusividade, na linha Londrina (PR) - Porto Alegre (RS), prefixo n.º 09-0640-00,incluindo os serviços complementares Londrina (PR) - Porto Alegre (RS), via Caxias doSul, prefixo n.º 09-0640-01, Londrina (PR) - Florianópolis (SC), prefixo n.º 09-0640-02e Maringá (PR) - Porto Alegre (RS), prefixo n.º 09- 0640-03, com a empresa ExpressoNordeste Ltda, conforme art. 50 da Lei n.º 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei n.º 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 24/10/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.