Resolução 324/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 324, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Expresso NordesteLtda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, na linha Toledo (PR) - São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 264/2003, de 14 de outubro de2003, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação doserviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter deexclusividade, na linha Toledo (PR) - São Paulo (SP), prefixo nº 09-1824-00, com aempresa Expresso Nordeste Ltda., conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 23/10/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.