Resolução 323/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 323, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão do serviço básico com a empresaExpresso Nordeste Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 263/2003, de 14 de outubro de2003, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação doserviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter deexclusividade, na linha Campo Mourão (PR) - São Paulo (SP), prefixo nº 09-0752-00, erespectivo serviço complementar Nova Aurora (PR) - São Paulo (SP), prefixo nº09-075201, com a empresa Expresso Nordeste Ltda., conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 22/10/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.