MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 1.127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.006501/2020-99, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO OURO E PRATA SA, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP, de número 98:
I - De: Santa Rosa (RS), Santo Ângelo (RS), Ijuí (RS), Carazinho (RS) e Soledade (RS) para: Balneário Camboriú (SC), Laguna (SC), Imbituba (SC), Garopaba (SC), Florianópolis (SC) e Itapema (SC).
Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
D.O.U., 30/12/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.