MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 990, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Processo nº 50500.189446/2013-34, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Auto Viação Catarinense Ltda. de implantação de seções no serviço Curitiba (PR) - Florianópolis (SC), prefixo nº 09-0108-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 02/01/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.