Portaria 974/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 974, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 (*)

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.061838/2009-53, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Reunidas S/A. - Transportes Coletivos para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Caçador (SC) - Cascavel (PR), prefixo nº 16-1740-00, para 1 (um) horário semanal, por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

N. da Coejo: Republicada por terem saído no DOU nº 243, de 16-12-2013, Seção 1, página 113, com incorreção.

D.O.U., 16/12/2013 - Seção 1

REP., 17/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.