Portaria 972/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 972, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 (*)

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT,no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.124014/2013-88, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Nova Integração Ltda., para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Cascavel (PR) - Sinop (MT), prefixo 09-1561-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

N. da Coejo: Republicada por terem saído no DOU nº 243, de 16-12-2013, Seção 1, página 113, com incorreção.

D.O.U., 16/12/2013 - Seção 1

REP., 17/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.