PORTARIA Nº 912, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 912, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso IV, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, fundamentada no Processo nº 50500.091153/2011-56, Considerando a não conclusão do processo de licitação dos serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação das licenças originárias das linhas internacionais operadas pelas empresas abaixo relacionadas, para prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai:

Planalto Transportes Ltda.
Transporte Turismo Ltda.-(TTL)
Transportes Nystrom Ltda.
Viação Ouro e Prata S.A.

Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é até 31 de dezembro de 2014 ou até que seja concluído o processo licitatório, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 14/11/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.