PORTARIA Nº 909, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 909, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso IV, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, fundamentada no Processo nº 50500.091153/2011-56, Considerando a não conclusão do processo licitatório dos serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Originária nº 509/94 da Empresa de Transportes Andorinha S/A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, referente à operação da linha Rio de Janeiro (BR) - Puerto Suárez (BO), com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT e nos Acordos Bilaterais Brasil/Bolívia.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 31 de dezembro de 2014 ou até que seja concluído o processo licitatório, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 14/11/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.