PORTARIA Nº 908, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 908, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso IV, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, fundamentada no Processo nº 50500.091153/2011-56, Considerando a não conclusão do processo de licitação dos serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação das licenças originárias das linhas internacionais operadas pelas empresas abaixo relacionadas, para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina:

Celeste Transportes Ltda.
Planalto Transportes Ltda.
Pluma Conforto e Turismo S.A.
Reunidas S/A - Transportes Coletivos
Viação Ouro e Prata S.A.
Viação Itaipu Ltda.

Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é até 31 de dezembro de 2014 ou até que seja concluído o processo licitatório, o que ocorrer primeiro.

2º A manutenção da operação de linhas deferidas por força de decisão judicial é condicionada à exeqüibilidade da decisão. Logo, a licença originária poderá ser revogada a qualquer tempo caso haja decisão judicial nesse sentido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 14/11/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.