PORTARIA Nº 907, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 907, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.154713/2013-52, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Platina Ltdapara redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Ituiutaba (MG) - Quirinopolis (GO), prefixo 06-0530-20, para 1 (um) horário diário mais 4 (quatro) semanais, por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 14/11/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.