MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 907, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.154713/2013-52, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Platina Ltdapara redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Ituiutaba (MG) - Quirinopolis (GO), prefixo 06-0530-20, para 1 (um) horário diário mais 4 (quatro) semanais, por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 14/11/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.