PORTARIA Nº 896, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 896, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.139018/2013-61, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Expresso União Ltda.para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Araxá (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-1568-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 13/11/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.