MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 896, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.139018/2013-61, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Expresso União Ltda.para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Araxá (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-1568-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 13/11/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.