PORTARIA Nº 886, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 886, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.129756/2013-16, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa Princesa do Norte S.A, para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Curitiba (PR) - Ourinhos (SP) Via PR-151/092, prefixo 09-0547-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 11/11/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.