MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 822, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.111053/2013-15, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Expresso Guanabara S/A.para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Fortaleza (CE) - Recife (PE) Via Br-101, prefixo nº 03-0013-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 25/10/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.