MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 819, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Processo nº 50500.126036/2012-00, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Reunidas S/A. - Transportes Coletivos de implantação de seções no serviço Tubarão (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-0989-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 25/10/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.