MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 771, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT,no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.124027/2013-57, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Viação Nova Integração Ltda. para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Maringá (PR) - Sinop (MT), prefixo nº 09-1475-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 24/10/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.