MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 767, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º- , da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.019006/2013-11, resolve:
Art. 1º- Deferir o requerimento da Empresa de Transportes Andorinha S.A. para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Presidente Prudente (SP) - Maringá (PR), prefixo 08-0469-00 para 02 (dois) horários semanais por sentido.
Art. 2º- Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º- da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 18/10/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.